Sancionada lei que extingue multa para advogado que abandona processo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (12) a lei que confere apenas à Ordem dos Advogados do Brasil a competência para discutir infrações éticas da advocacia.

A lei decorre do Projeto 4.727/2020, que propôs extinguir a possibilidade de o Poder Judiciário aplicar multa ao advogado que abandona o processo penal.

O projeto de lei, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, altera o artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) e o artigo 71 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.

Por meio do texto sancionado, o CPP e o CPPM serão alterados para determinar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB. Pela regra atual, é proibido o abandono, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”, e é prevista como pena multa de dez a cem salários mínimos, além de outras sanções.

Hierarquia

O andamento do projeto teve atuação do Conselho Federal da OAB. O presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, pediu prioridade na tramitação da proposta ao Congresso. Ele afirmou que o projeto equipara a advocacia aos magistrados e membros do Ministério Público.

“Conseguimos retirar do ordenamento a única hipótese que havia de punição de advogados pelos juízes. Fica, assim, assegurada a plena exclusividade da OAB na disciplina da condução do advogado. Também fica assentado que o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado-juiz. Não há hierarquia entre advogados e juízes”, afirmou Simonetti.

A OAB considera que o critério para a aplicação da multa era subjetivo e não garantia direito à defesa, considerando que o Estatuto da Advocacia estabelece que a responsabilidade de avaliar a conduta de advogados é da entidade.

 

Fonte: Assessoria de imprensa da OAB

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