Tribunal rejeita recurso da Sanesul e mantém decisão que barrou queixa-crime por difamação

Campo Grande/MS, 16 de outubro de 2025.

Por redação.

 2ª Câmara Criminal entendeu que não houve dolo de ofender nas declarações do presidente do Sindágua, que apenas denunciou possíveis irregularidades contratuais

A 2ª Câmara Criminal manteve a decisão que rejeitou a queixa-crime proposta pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) contra L.G.N., presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e Esgoto (Sindágua). A empresa o acusava de difamação por declarações sobre supostos repasses irregulares de R$ 40,4 milhões à Ambiental MS Pantanal, veiculadas em reportagem jornalística.

O relator, desembargador Waldir Marques, destacou que o material apresentado não demonstrou o animus diffamandi, ou seja, a intenção de ofender a honra da empresa. Para o magistrado, o sindicalista atuou no exercício regular de seu direito de representação e petição, apresentando questionamentos a uma deputada estadual e denunciando o caso à Assembleia Legislativa.

O colegiado considerou que, mesmo havendo divulgação de vídeo nas redes sociais sobre o tema, as manifestações estavam inseridas no contexto do debate público e não configuram crime contra a honra. Também foi ressaltado que a ação popular ajuizada pelo sindicalista, ainda que julgada improcedente, não implica abuso de direito ou ilícito penal.

Com base nesses fundamentos, a 2ª Câmara Criminal, composta pelos desembargadores José Ale Ahmad Netto, Carlos Eduardo Contar e o juiz convocado Alexandre Corrêa Leite,  negou provimento ao recurso da Sanesul, mantendo a rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.