Campo Grande/MS, 15 de julho de 2025.
Por redação.
1ª Seção Criminal julga parcialmente procedente revisão criminal e fixa nova pena em 5 anos e 4 meses de reclusão
A 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento à revisão criminal ajuizada por E.T, condenado em 1ª instância por roubo majorado, com pena inicialmente fixada em 7 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 40 dias-multa. Por unanimidade, os desembargadores acolheram parte dos pedidos da defesa, reconhecendo vícios na fixação da pena-base e a ausência de aplicação de atenuantes legais obrigatórias.
O relator do caso, desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, afastou a alegação de nulidade do processo originário quanto à forma de reconhecimento do acusado, prevista no art. 226 do Código de Processo Penal, por entender que tal tese já havia sido enfrentada e decidida validamente na ação penal originária, não se enquadrando nas hipóteses que autorizam a revisão criminal.
No entanto, o colegiado acolheu os argumentos defensivos quanto a equívocos na dosimetria da pena. Foram afastadas as valorações negativas da culpabilidade e dos motivos do crime, por ausência de fundamentação concreta e por configurarem dupla valoração de elementos já próprios do tipo penal do roubo. O tribunal também reconheceu duas atenuantes legais em favor do condenado: a confissão espontânea, prestada na fase policial, e a menoridade relativa, uma vez que E. tinha menos de 21 anos à época dos fatos.
Com isso, a pena-base foi recalculada para 4 anos e 9 meses de reclusão e 20 dias-multa. Após a aplicação da majorante pelo concurso de pessoas (art. 157, §2º, II, do Código Penal), na fração mínima de 1/3, a pena definitiva foi fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão e 14 dias-multa.
O tribunal também deferiu o pedido de gratuidade de Justiça, considerando a presunção de hipossuficiência econômica do revisionando.
A decisão foi unânime.
Atuaram na causa as advogadas Deise Patricia Ribeiro Silva e Hérika Cristina dos Santos Ratto.







