Réu questiona validade de perícia e solicita aditamento da denúncia; recurso é negado pelo TJ/MS

Por redação.

Campo Grande/MS, 12 de março de 2025.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso em sentido estrito de V. G. T., condenado por envolvimento na morte de E. L. da S., e manteve a decisão de desclassificação do homicídio qualificado (art. 121 § 2º, II, do Código Penal) para outro delito não doloso contra a vida. A defesa questionava a legalidade da perícia realizada no celular da vítima e a necessidade de aditamento da denúncia após a desclassificação do crime.

O caso envolveu uma briga entre o réu, a vítima e sua companheira, E. D. dos S., em um bar de Campo Grande. Após a discussão, o réu perseguiu e matou a vítima com golpes fatais. No Tribunal do Júri, o conselho de sentença optou pela desclassificação do homicídio qualificado para outro crime não doloso contra a vida, com base no artigo 419 do Código de Processo Penal.

A defesa argumentou que houve quebra da cadeia de custódia na perícia do celular da vítima, alegando cerceamento de defesa e a necessidade de desentranhamento da prova. Contudo, o TJ/MS reafirmou que a perícia foi conduzida de forma regular, com o respeito ao processo judicial e garantias de ampla defesa, e que a argumentação da defesa já havia sido analisada e rechaçada em decisões anteriores.

Além disso, a defesa pediu o aditamento da denúncia, alegando que a desclassificação do homicídio para outro crime implicaria em novos fatos a serem analisados. Contudo, o TJ/MS entendeu que a nova classificação não alterou os fatos descritos na denúncia original e que não seria necessário aditar a acusação. O tribunal destacou que o acusado deve se defender dos fatos descritos, e não da tipificação legal.

Com essa decisão, o tribunal rejeitou o recurso e manteve a desclassificação do crime.