Réu preso em flagrante por furto e falsificação é colocado em liberdade provisória após audiência de custódia

Campo Grande/MS, 6 de junho de 2025.
Por redação.
Juiz considerou ausência de requisitos para prisão preventiva e acolheu pedido da defesa, feita pelos advogados Vinicius Teló e Lorena Gonçalves.
Na audiência de custódia realizada no Fórum, foi homologada a prisão em flagrante de M.G, preso sob acusação dos crimes de furto qualificado (art. 155, §4º, II, do Código Penal) e falsificação de documento particular (art. 298 do CP). O custodiado foi entrevistado pelo magistrado nos termos da Recomendação 81/2020 e da Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e declarou não ter sofrido tortura ou maus-tratos durante a prisão ou na delegacia.
O Ministério Público se manifestou pela homologação do flagrante e conversão da prisão em preventiva. Já a defesa, feita pelos advogados Vinicius Teló e Lorena Gonçalves, requereu a concessão de liberdade provisória, destacando que o réu é primário, possui residência fixa, ocupação lícita e é pai de uma criança menor de idade.
Na decisão, o juiz entendeu que, embora o flagrante estivesse formalmente em ordem, não estavam presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. Considerando a ausência de violência nos fatos, a primariedade do réu e suas condições pessoais favoráveis, foi concedida liberdade provisória, com imposição de medida cautelar consistente na proibição de mudança de residência sem prévia comunicação nos autos.
O alvará de soltura foi expedido e o processo será remetido ao juízo competente para continuidade da tramitação.