Réu é absolvido com base no princípio do in dubio pro reo pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande

Por redação.

Campo Grande/MS, 24 de outubro de 2024.

Na última terça-feira (22), a 2ª Vara Criminal proferiu sentença absolutória em favor de J. da S. de M., que havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 27 de maio de 2021, por volta das 22h50, no Bairro Monte Castelo, na cidade de Campo Grande/MS, quando J. da S., juntamente com P.A.B.G., foi preso em flagrante por estarem associados para o tráfico de drogas e transportando 9,205 kg de maconha, distribuídos em nove tabletes.

Em suas alegações finais, o MPE requereu a absolvição dos acusados no que se refere ao crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei de Drogas, além de pleitear a absolvição de J. da S. da acusação de tráfico de drogas. Para P.A.B.G., o MPE requereu a condenação pelo crime de tráfico de drogas.

A defesa de J. da S., representada pelas advogadas Herika Ratto e Elen Magro, pleiteou a absolvição do réu, argumentando a ausência de provas que ligassem o acusado à prática criminosa. Ressaltaram que, em todas as fases do processo, tanto extrajudicial quanto judicial, o réu negou veementemente a participação nos crimes. Além disso, P.A.B.G. afirmou que J. da S. não sabia da existência de drogas no veículo, alegando que ele apenas ofereceu uma carona ao amigo.

A defesa de P.A.B.G. pleiteou a absolvição pelo crime de associação para o tráfico e, quanto ao tráfico de drogas, pediu o reconhecimento da figura do tráfico privilegiado.

Diante dos fatos, o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior absolveu J. da S. de todas as acusações, com base no princípio da presunção de inocência (in dubio pro reo), considerando a dúvida em relação à autoria dos crimes. P.A.B.G. foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, visto que não restaram dúvidas sobre sua autoria. Ele foi absolvido do crime de associação para o tráfico e condenado a uma pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, além de 375 dias-multa, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos e multa.