Campo Grande, 24 de maio de 2024
Promotora pediu absolvição por legítima defesa de réu em júri
Por: Angélica Colman
O conselho de sentença absolveu Ney de Arruda Rodrigues, que havia sido pronunciado pelo art. 121, caput, do Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/2003.
Depreende-se dos autos, que Ney efetuou disparos de revólver em Frank Johnny de Oliveira Rios, que levou a sua morte. A vítima e o denunciado eram vizinhos e se conheciam desde a infância, contudo passaram a nutrir inimizade e alguns dias antes dos fatos tiveram um desentendimento que resultou em vias de fato.
A vítima estava chegando em sua residência, conduzindo sua motocicleta, quando foi surpreendida pelo denunciado, que efetuou diversos disparos de arma de fogo em sua direção, atingindo-a.
A Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo requereu a absolvição do acusado pela legítima defesa, bem como a aplicação do princípio da consunção em relação ao delito de porte ilegal de arma de fogo, já que a vítima era evadida do sistema prisional, brigou com o réu em uma conveniência, fez um vídeo ameaçando o réu e foi até a casa dele.
Os Advogados William Maksoud, Ricardo Machado Filho e Pedro Paulo Sperb sustentaram as teses de reconhecimento da legítima defesa e pediram a absolvição do acusado, requerendo ao conselho de sentença aplicação do princípio da consunção