Por Poliana Sabino.
Campo Grande/MS, 26 de fevereiro de 2025.
L.M.D’E. foi denunciado pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de lesão corporal, vias de fato e porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram no dia 22 de março de 2018, por volta das 23h20min, na Rua do Seminário, no bairro Jardim Seminário. Na ocasião, o acusado, utilizando-se de uma arma de fogo, disparou contra a vítima L.H.D.S.B., acertando-a pelas costas e causando sua morte.
Segundo a acusação, o que teria motivado a prática do crime foi um desentendimento anterior entre a vítima e os familiares do réu, relacionado ao fato de o cachorro deste último ter escapado pelo portão da residência e atacado o cachorro da vítima.
Quanto ao crime de lesão corporal, o Ministério Público Estadual (MPE) narra que, momentos antes da prática do homicídio, o denunciado teria agredido fisicamente a segunda vítima, M.A.P.A.G., com coronhadas. Além disso, praticou vias de fato contra uma terceira vítima, D.W.T.C., também com coronhadas.
Na fase de alegações finais, antes da sentença de pronúncia ser proferida, a defesa do réu, conduzida pelos advogados Fábio Ricardo Trad, Fábio Ricardo Trad Filho e Luciana Abou Ghattas, após afirmarem que o caso se trata de legítima defesa, requereram apenas a exclusão das qualificadoras, uma vez que estas estariam em desconformidade com o contexto probatório. Alegaram que, antes do homicídio, houve discussões, confronto físico e lesões corporais recíprocas entre o réu e a vítima, com o filho do acusado também sendo agredido, o que afastaria a qualificadora do motivo fútil. Além disso, argumentaram contra a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, afirmando que, para esta ser caracterizada, é necessário que tenha ocorrido surpresa, o que, segundo a defesa, não ocorreu.
A acusação, representada pela promotora de justiça Luciana do Amaral Rabelo, juntamente com o assistente de acusação, Dr. Daniel Zanforlim Borges, requereu a pronúncia do réu nos termos da denúncia: pela prática do crime de homicídio qualificado, lesão corporal, vias de fato e porte ilegal de arma de fogo.o
O juiz de direito Aluizio Pereira dos Santos decidiu pronunciar o réu nos termos da denúncia, conforme solicitado pelo MPE e o assistente de acusação, sob o argumento de que, na referida fase processual, o juízo é de probabilidade e não de certeza. Logo, com a materialidade e os indícios de autoria presentes, entendeu que o caso deveria ser submetido a julgamento.