Campo Grande/MS, 20 de maio de 2025.
Por redação.
Juízo da Vara de Violência Doméstica de Campo Grande entende que depoimento da vítima foi inconclusivo, aplicando o princípio do in dubio pro reo
Em audiência realizada no dia 29 de abril de 2025, na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande/MS, o Juízo absolveu o réu I.N., acusado de ameaça no contexto da Lei Maria da Penha, por ausência de provas suficientes.
Durante a audiência, a Defensoria Pública da Mulher foi admitida como assistente da vítima, conforme prevê a Lei 11.340/06. A vítima prestou depoimento, mas demonstrou incerteza quanto aos fatos narrados, não conseguindo detalhar com clareza o episódio alegado. Também foi ouvida uma informante.
Após a instrução, o Ministério Público manifestou-se pela absolvição do acusado, ressaltando a fragilidade do depoimento da vítima e a ausência de confirmação dos fatos em juízo. A Defensoria da Mulher, que atuou na assistência da vítima, concordou com o pedido de absolvição, destacando que não houve comprovação suficiente da ameaça. A defesa técnica do réu também ratificou o pleito.
Ao proferir sentença, o juiz destacou que, embora a palavra da vítima tenha valor probatório relevante em casos de violência doméstica, ela deve ser firme e corroborada por outros elementos. Diante da dúvida quanto à materialidade e autoria da ameaça, o magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu o réu com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A decisão foi publicada em audiência e, com a renúncia das partes ao prazo recursal, foi imediatamente homologada e transitada em julgado.
A defesa técnica do réu foi conduzida pelos advogados Willian Wagner Maksoud e Ricardo Machado Maksoud.







