Por redação.
Campo Grande/MS, 15 de agosto de 2024.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, inconstitucionais normas do Acre, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que criavam reserva de vagas para homens e restringiam a participação de mulheres nos concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar dos estados.
Prevaleceu o entendimento já reafirmado em ações semelhantes de que as mulheres têm o direito de concorrer livremente e em igualdade de condições com os homens.
Na ADI 7.557, do Acre, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a decisão não vai se aplicar aos concursos já concluídos, incluindo o que foi feito para provimento de cargos do Corpo de Bombeiros, cujo edital saiu em 7 de janeiro de 2022.
Também foi decidido que o estado poderá fazer novas convocações para o curso de formação dos aprovados nesse concurso, o que estava proibido pela liminar do relator, ministro Dias Toffoli, concedida em maio. Novas convocações do cadastro de reserva deverão alternar homens e mulheres, respeitadas as respectivas classificações.
O ministro Cristiano Zanin também foi o relator da ADI 7487, de Mato Grosso. Em dezembro do ano passado, ele suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos realizados com base nas leis questionadas e também conduziu um acordo, validado pelo Plenário. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-ago-14/restricao-a-mulheres-em-concursos-da-pm-e-invalidada-em-mais-tres-estados/