Repetitivo vai definir se aplicação de agravante genérica e majorante específica em crime sexual é bis in idem

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais em segredo de justiça, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.215, é “definir se, nos crimes praticados contra a dignidade sexual, configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do artigo 61, II, “f”, do Código Penal e da majorante específica do artigo 226, II, do Código Penal”.

O dispositivo do artigo 61 prevê, como agravante da pena nos crimes em geral, a circunstância de ter sido a conduta praticada com abuso de autoridade, ou prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda com violência contra a mulher. Já o dispositivo do artigo 226 – inserido no título sobre os crimes contra a dignidade sexual – prevê aumento de pena em várias hipóteses de relação familiar ou de autoridade entre o agressor e a vítima.

O colegiado determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma questão, tanto nos tribunais de origem quanto no STJ, até o julgamento do tema e a definição da tese.

Precedentes apontam que aplicação simultânea dos dispositivos não é bis in idem

O ministro Paciornik informou que, segundo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, há pelo menos três acórdãos e 87 decisões monocráticas sobre o assunto nos colegiados de direito penal da corte.

Nesses precedentes, destacou o relator, o entendimento foi no sentido de que, nos crimes contra a dignidade sexual, não caracteriza bis in idem a aplicação simultânea do artigo 61, inciso II, alínea “f”, e do artigo 226, alínea II, do Código Penal.

“Com efeito, no contexto apresentado, tem-se por madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica”, afirmou o ministro.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.  possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.