Campo Grande, 20 de maio de 2024
Por: Rejane Alves de Arruda
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, julgando um Habeas Corpus, procedeu a desconstituição de condenações por 4 crimes de estupro de um réu preso a mais de 12 anos. A condenação se embasava na palavra das vítimas, que identificaram o paciente por meio de reconhecimento fotográfico e pessoal, realizado em desconformidade com o procedimento previsto em lei. Com base em Exame de DNA, afastou-se por completo a autoria do fato uma vez imputada ao condenado.
Segundo o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento pessoal ou fotográfico deve adotar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, constituindo um rito de observância necessária e não uma mera recomendação. Assim, a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento deve ser, previamente, convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; posteriormente, a pessoa cujo reconhecimento se pretender, será colocada ao lado de outras que com ela tiverem semelhança; por fim tal ato deve ser documentado.
Justamente por considerar que o reconhecimento de pessoas equivocado é uma das principais causas de erro judiciário – fato demonstrado por ampla produção científica, nacional e internacional – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, em 19 de dezembro de 2022, a Resolução 484, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua respectiva avaliação no âmbito do Poder Judiciário.
Por outro lado, resta recordar que a utilização do Exame de DNA – geralmente comum para demonstração de paternidade na esfera cível – é praticamente inexistente na seara criminal, deixando de contribuir para a elucidação de infrações penais. Segundo pesquisa realizada por Carlos Haddad no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em nenhuma das 4.643 Revisões Criminais ajuizadas, houve utilização de tal tecnologia na tentativa de inocentar o sentenciado (Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 187/2022, p. 95).
Ressalta-se que a absolvição do réu que estava preso foi pleiteada pelo Innocence Project, uma associação sem fins lucrativos voltada a enfrentar a condenação de inocentes no país. Em Mato Grosso do Sul, há o Instituto Vozes – a primeira organização não governamental, formada por advogados, que tem a missão de patrocinar a assistência jurídica gratuita ao hipossuficiente (desprovido de recursos financeiros). Tal instituto foi fundado no ano de 2023 com a finalidade de promover, gratuitamente, a reparação de injustiças na seara criminal e empreender esforços para que o cidadão e cidadã carentes tenham seus direitos respeitados frente ao poder punitivo do Estado. Para maiores informações, basta acessar a página do instagram: @vozesjusticaparainocentes