Por redação.
Campo Grande/MS, 6 de março de 2025.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação dos réus G.G. e L.G. por tráfico de drogas, conforme acórdão publicado na última sessão de julgamento. Os acusados haviam recorrido da sentença que impôs penas de 8 anos e 2 meses de reclusão para G.G. e 7 anos para L.G., ambas em regime inicial fechado.
A prisão ocorreu em abril de 2023, quando os investigados foram flagrados por policiais civis embalando tabletes de maconha em uma residência em Campo Grande. Ao todo, foram apreendidos 17,9 quilos da droga, além de balanças de precisão, dinheiro trocado e uma máquina de cartão. Um terceiro acusado, W.B., também foi detido, mas desistiu de recorrer da sentença.
Durante o julgamento, os réus alegaram insuficiência de provas e pediram a absolvição. A defesa de G.G também questionou a legalidade da abordagem policial, alegando invasão de domicílio sem mandado judicial. No entanto, o TJ/MS não conheceu o pedido por entender que a questão não havia sido analisada na primeira instância.
Os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante foram considerados suficientes para a condenação, especialmente diante da quantidade significativa de droga apreendida. A decisão destacou que o tráfico de drogas é um crime de natureza permanente, o que autoriza a intervenção policial sem necessidade de mandado prévio.
Com a decisão, as penas aplicadas em primeira instância foram mantidas integralmente.