Reincidência específica e indícios de tráfico fundamentam denegação de habeas corpus

Campo Grande, 12 de junho de 2025.

Segundo Desembargador, indícios de local de tráfico impede substituição de prisão domiciliar.

Por redação.

Durante mandado de busca e apreensão, foram encontrados 8 g de cocaína e armas de fogo ilegais em quatro imóveis vinculados ao acusado. J.V.R. da S. foi preso em flagrante e atualmente cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

Foto: Reprodução

O advogado do paciente impetrou habeas corpus alegando ausência de indícios que o vinculem a organização criminosa. Além disso, requereu a substituição da prisão domiciliar por medidas cautelares diversas, especialmente para permitir que o paciente possa trabalhar e sustentar seus filhos menores.

O relator, Des. Jonas Hass Silva Júnior, destacou a reincidência específica do acusado, fator que afasta a alegação de inexistência de risco à ordem pública. Apontou, ainda, indícios de que o local funcionava como ponto de tráfico altamente frequentado por usuários, entre eles uma menor de idade. Para o magistrado, esses elementos evidenciam alta periculosidade, justificando a manutenção da prisão.

A ordem de habeas corpus foi denegada por unanimidade, nos termos do voto do relator, mantendo-se, assim, a atual medida cautelar.

Processo Nº 1407252-88.2025.8.12.0000