Campo Grande, 12 de junho de 2025.
Segundo Desembargador, indícios de local de tráfico impede substituição de prisão domiciliar.
Por redação.
Durante mandado de busca e apreensão, foram encontrados 8 g de cocaína e armas de fogo ilegais em quatro imóveis vinculados ao acusado. J.V.R. da S. foi preso em flagrante e atualmente cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

O advogado do paciente impetrou habeas corpus alegando ausência de indícios que o vinculem a organização criminosa. Além disso, requereu a substituição da prisão domiciliar por medidas cautelares diversas, especialmente para permitir que o paciente possa trabalhar e sustentar seus filhos menores.
O relator, Des. Jonas Hass Silva Júnior, destacou a reincidência específica do acusado, fator que afasta a alegação de inexistência de risco à ordem pública. Apontou, ainda, indícios de que o local funcionava como ponto de tráfico altamente frequentado por usuários, entre eles uma menor de idade. Para o magistrado, esses elementos evidenciam alta periculosidade, justificando a manutenção da prisão.
A ordem de habeas corpus foi denegada por unanimidade, nos termos do voto do relator, mantendo-se, assim, a atual medida cautelar.
Processo Nº 1407252-88.2025.8.12.0000