Regime inicial semiaberto afasta prisão preventiva

Campo Grande, 27 de maio de 2024
Ministro reiterou que regime inicial semiaberto inviabiliza prisão preventiva

Não é possível compatibilizar a prisão preventiva com o regime de cumprimento da pena inicial menos gravoso imposto pela condenação, já que não há previsão em lei.

Esse foi o entendimento do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, para dar provimento a um Habeas Corpus contra a decisão que manteve a prisão preventiva de um homem condenado por tráfico de drogas com regime inicial semiaberto.

No caso concreto, o autor foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele recorreu da condenação e foi absolvido de uma das imputações, tendo a pena reduzida para cinco anos e dez meses no regime semiaberto.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que o regime semiaberto fixado na condenação afasta a prisão cautelar. Ele citou alguns julgados que adotaram essa linha, como o AgRg no HC 197.797, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

“No caso dos autos, ao menos em juízo perfunctório, não constato excepcionalidade que justifique a manutenção da custódia cautelar, sendo recomendável, por ora, a revogação da prisão preventiva”, registrou o ministro.

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HC 910.306 

Fonte: Consultor Jurídico
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