Reeducando que desligou tornozeleira e saiu da área de monitoramento volta ao regime fechado

Campo Grande/MS, 27 de outubro de 2025.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu a falta grave de T. A. S., decorrente do descumprimento das condições da monitoração eletrônica. O colegiado confirmou a regressão do regime semiaberto para o fechado, o reinício do prazo para progressão e a perda de um quarto dos dias remidos.

O relator do caso, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que o reeducando reiterou violações à tornozeleira eletrônica, desligando a bateria e saindo da área de inclusão por diversas vezes, sem apresentar justificativas válidas. Segundo o acórdão, a Unidade de Monitoramento Eletrônico (UMMVE) confirmou que as falhas registradas não decorreram de defeitos técnicos, mas de ações voluntárias do apenado.

O agravante cumpre pena de 8 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão pelo crime de tráfico de drogas e havia progredido ao regime semiaberto harmonizado em julho de 2023. Durante o cumprimento da pena, foi preso em flagrante por posse de duas munições calibre .22, fato que, embora não tenha sido o fundamento principal da regressão, reforçou o entendimento sobre sua conduta incompatível com o regime mais brando.

A defesa, representada pelo advogado Henrique Matheus Oliveira Barreto, alegou nulidade da decisão por falta de fundamentação, sustentando que as ocorrências poderiam estar relacionadas a falhas no equipamento de monitoração. Também afirmou que a prisão por munições de pequeno calibre não poderia justificar a regressão de regime.

Em voto acompanhado pelos desembargadores Emerson Cafure e Lúcio R. da Silveira, o relator afastou os argumentos da defesa e afirmou que as justificativas do reeducando foram evasivas e sem comprovação documental. Para o magistrado, a conduta demonstra “desinteresse no cumprimento das ordens judiciais” e caracteriza falta grave, nos termos do artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal (LEP).

O acórdão também ressaltou que a perda proporcional dos dias remidos e o reinício do prazo para nova progressão são consequências automáticas da prática de falta grave, previstas nos artigos 127 e 118, inciso I, da LEP. Segundo o voto, tais medidas foram aplicadas de forma fundamentada e proporcional à gravidade das infrações.

Com base nesse entendimento, o colegiado manteve a decisão de primeira instância e negou provimento ao agravo. O acórdão foi proferido em 22 de outubro de 2025, reafirmando a jurisprudência do TJMS de que a reiteração de descumprimentos na monitoração eletrônica, quando não justificada por falha técnica, autoriza a regressão de regime e a perda de dias remidos.