Reeducando que desligou tornozeleira e saiu da área de monitoramento perde dias remidos e retorna ao regime fechado

Campo Grande/MS, 24 de outubro de 2025.

Por redação.

Câmara Criminal entendeu que violações reiteradas configuram falta grave e justificam regressão de regime.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que reconheceu a falta grave de T. A. S., apenado que descumpriu reiteradamente as condições impostas pela monitoração eletrônica.

O colegiado confirmou a regressão do regime semiaberto para o fechado, o reinício do prazo de progressão e a perda de um quarto dos dias remidos, entendendo que as infrações foram voluntárias e não atribuíveis a falhas técnicas do equipamento.

Descumprimento reiterado e prisão por munição

Conforme os autos, o apenado cumpria pena de 8 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão pelo crime de tráfico de drogas e havia progredido ao regime semiaberto harmonizado com monitoração eletrônica em 2023.

No entanto, a Unidade Mista de Monitoramento Virtual Eletrônico (UMMVE) constatou diversas violações  (como desligamento da tornozeleira e saídas da área de inclusão), todas sem justificativa idônea.

Durante o cumprimento da pena, o reeducando ainda foi preso em flagrante por posse de duas munições calibre .22, o que, embora não tenha sido o motivo principal da regressão, reforçou o quadro de indisciplina.

Decisão fundamentada e proporcionalidade das sanções

O relator destacou que o juízo de execução fundamentou adequadamente a decisão, demonstrando a voluntariedade das infrações e a ausência de falha técnica. Assim, a sanção foi considerada legítima e proporcional, conforme os artigos 39, V; 50, VI; 118, I; 127 e 146-D da Lei de Execução Penal (LEP).

O acórdão também ressaltou que a perda parcial de dias remidos e o reinício dos prazos para nova progressão são consequências automáticas da falta grave, desde que aplicadas de forma fundamentada.