Campo Grande, 04 de julho de 2024
Da Redação
O magistrado da Vara Única de Brasilândia-MS, julgou parcialmente procedente a pretensão ministerial, e condenou M.D.B.S., as penas do Art.155, § 4º, II e IV do Código Penal, e absolveu da imputação prevista no art. 288 do mesmo diploma legal, a pena de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão em regime aberto.
O Ministério Público apelou da decisão, e em relação ao crime de organização criminosa, pontuou no recurso que os apelados fazem parte de uma associação permanente e estável para o cometimento de crimes contra o patrimônio.
A defesa do apelado é feita pelo advogado Elizeu de Andrade, e os julgadores do caso serão os Desembargadores Jairo Quadro Mendes, Zaloar Murat Martins de Souza, e Fernando Paes de Campos.