Por redação.
Campo Grande/MS, 5 de novembro de 2024.
G.P.L., por meio de seu advogado Dr. Ed Carlos da Rosa Arguilar, apresentou recurso de apelação com o objetivo de reverter a decisão que negou seu pedido de restituição de uma pistola calibre 9mm apreendida pela polícia em 2022. A arma foi encontrada na residência de V.M.R. durante uma operação policial contra tráfico de drogas. No entanto, G.P. afirma que a pistola é de sua propriedade e que ela foi furtada de seu veículo antes da operação policial. Para sustentar sua alegação, o recorrente apresentou documentos que comprovam a posse da arma.
Apesar da comprovação de que a pistola pertence ao apelante, o juiz de primeira instância indeferiu o pedido de restituição, argumentando que a arma ainda é relevante para o processo, uma vez que a perícia solicitada sobre o item ainda não foi realizada e o processo judicial ainda não havia sido iniciado. Dessa forma, o magistrado decidiu manter a apreensão da arma até a conclusão dos procedimentos legais.
Agora, por meio do recurso de apelação, a defesa de G.P. busca reverter essa decisão. O argumento principal da defesa é que já se passaram mais de dois anos desde a apreensão da pistola, e a manutenção prolongada do bem sob apreensão configura ilegalidade, violando princípios constitucionais e normas do Código de Processo Penal. A defesa solicita a devolução imediata da arma para que o proprietário possa exercer plenamente seu direito sobre o bem.
Em contrapartida, o Ministério Público se posiciona pela manutenção da sentença, alegando que a restituição da arma só deve ser analisada após o trânsito em julgado da sentença, momento em que o tribunal poderá avaliar a utilização da pistola no crime de tráfico de drogas e decidir sobre o eventual perdimento do bem, conforme estabelece o artigo 63, inciso I, da Lei de Drogas.
O julgamento do recurso está agendado para o próximo dia 12 de novembro de 2024, na 2ª Câmara Criminal.