Campo Grande/MS, 12 de agosto de 2025.
Por redação.
Decisão reconheceu dúvidas quanto ao dolo específico e aplicou o princípio do in dubio pro reo
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu, por unanimidade, C.S.V., acusada de injúria racial contra N.S.B., por entender que não houve provas seguras da intenção discriminatória exigida pelo tipo penal.
O caso ocorreu em 7 de novembro de 2021, durante uma festa em Campo Grande, quando a ré teria supostamente chamado a vítima de “preto fudido” após uma discussão política. A sentença de primeiro grau havia condenado C.S.V. a um ano de reclusão, em regime aberto, substituído por restritiva de direitos, além de multa.
Ao analisar o mérito, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou contradições nos depoimentos das testemunhas. Parte delas confirmou a acusação, enquanto outras afirmaram não ter ouvido qualquer ofensa racial, apontando apenas para um debate acalorado sobre política. Diante da dúvida sobre o exato teor das palavras e sobre o dolo específico, a Câmara aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu a ré com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Jonas Hass Silva Júnior, Emerson Cafure e Elizabete Anache, em sessão de 7 de agosto de 2025.







