Provas obtidas em diligência baseada em denúncia anônima são anuladas

Campo Grande, 23 de abril de 2024
Denúncia de que obras de arte falsificadas estavam sendo vendidas motivou invasão

Uma denúncia anônima de venda de obras de arte falsas, com suposta violação de direitos autorais, não autoriza a invasão de domicílio por parte de policiais, sobretudo quando o relato não vem acompanhado de qualquer elemento que possa indicar que as obras eram efetivamente falsificadas.

Esse foi o entendimento da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para reconhecer a ilegalidade da busca e apreensão promovida na casa de uma pessoa que ofereceu para a venda, em leilão eletrônico, quadros de autoria atribuída aos artistas Ivan Serpa, Iberê Camargo e Ismael Nery.

Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que a diligência, feita sem autorização judicial ou consentimento do morador, com a justificativa de flagrante delito de crime de natureza permanente, não estava amparada em fundadas razões (justa causa), mas em relatos inverossímeis e absolutamente improváveis dos policiais, bem como em circunstâncias pouco críveis.

O colegiado apontou que o relato dos policiais de que a portaria do prédio onde o acusado reside estava aberta, e que, por isso, entraram nas suas dependências sem acionar o interfone, é inverossímil. A decisão ainda destaca que os agentes afirmaram que apenas ao ver os quadros constataram a falsificação, mesmo sem possuírem “especialidade ou conhecimento técnico sobre obras de arte”.

Diante disso, o colegiado determinou a anulação das provas obtidas contra o acusado.

Processo 0009429-49.2024.8.19.0000

 

Fonte: Consultor Jurídico

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