Campo Grande/MS, 3 de outubro de 2025.
Por redação.
Tribunal aplicou princípios da individualização da pena e da proporcionalidade; monitoramento foi considerado excesso.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, retirar a tornozeleira eletrônica imposta a E. M. dos S., condenado por tráfico de drogas e atualmente em regime aberto.
O réu, que cumpre pena de 5 anos e 5 meses, já havia progredido do regime fechado para o semiaberto e, posteriormente, ao aberto. Durante esse período, apresentou bom comportamento e nenhuma violação das condições impostas. Além disso, está em tratamento de saúde por doença renal grave, com necessidade de cirurgia.
A defesa, representada pelos advogados Jayne Barbosa Junqueira da Cunha, Márcio Messias de Oliveira Sandim e Cynthia Padilha, sustentou que a monitoração eletrônica era desnecessária e até prejudicial, já que poderia atrasar o agendamento da cirurgia em caso de retirada emergencial do equipamento.
O relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, destacou que, embora seja possível impor tornozeleira no regime aberto, a medida só se justifica diante de fundamentação concreta, o que não ocorreu no caso. Para o magistrado, a manutenção da monitoração representaria restrição excessiva, incompatível com a lógica do sistema progressivo de cumprimento da pena.
Com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, o colegiado deu provimento ao recurso da defesa, contra o parecer do Ministério Público, determinando a retirada da tornozeleira, mas mantendo as demais condições do regime aberto.







