Pronúncia por tentativa de homicídio qualificado é mantida e caso segue para julgamento pelo Júri

Campo Grande/MS, 9 de janeiro de 2026.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que pronunciou M. V. P. para julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática de tentativa de homicídio qualificado, além de dois crimes de lesão corporal, em caso ocorrido no município de Três Lagoas.

O colegiado negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pela defesa, que buscava a desclassificação da imputação para o delito de rixa, o afastamento das lesões corporais e o decote das qualificadoras.

Limites da decisão de pronúncia

No voto, o relator destacou que a decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sem aprofundamento do mérito, competência reservada ao Tribunal do Júri.

Assim, eventuais teses defensivas, como ausência de intenção de matar, legítima defesa ou versões conflitantes sobre a dinâmica dos fatos, devem ser examinadas pelo Conselho de Sentença.

Desclassificação para rixa foi rejeitada

A defesa sustentou que o episódio teria ocorrido em contexto de briga generalizada, sem individualização de condutas, o que afastaria o animus necandi.

O Tribunal, contudo, entendeu existir lastro probatório mínimo indicando agressões direcionadas e narrativa compatível, em tese, com tentativa de homicídio, razão pela qual não seria possível a desclassificação nesta fase processual.

Lesões corporais e qualificadoras permanecem

O colegiado também manteve os crimes conexos de lesão corporal, apontando a existência de laudos e depoimentos que sustentam indícios de autoria.

Quanto às qualificadoras do perigo comum e do recurso que dificultou a defesa da vítima, o entendimento foi de que sua exclusão na pronúncia só é admitida quando manifestamente improcedentes, o que não se verificou diante dos elementos indiciários presentes nos autos.

Resultado

Por unanimidade, a Câmara Criminal negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão de pronúncia para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri, onde haverá análise aprofundada das provas e das teses das partes.