Campo Grande, 12 de junho de 2024
Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos, e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples.
De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Impedimentos ao “aborto legal”
O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação.
A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero.
Justificativa
O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o CP foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.
“Em 1940, quando foi promulgado o CP, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta.
Consulta pública
A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges e outros seja aprovado.
Tramitação: PL 1.904/24