Projeto de Lei que impõe prisão preventiva obrigatória contraria Constituição, afirma Juiz Carlos Garcete

Por redação.

Campo Grande/MS, 5 de novembro de 2024.

Na segunda-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de urgência para acelerar a votação do Projeto de Lei nº 714/2023, que altera o Código de Processo Penal. A proposta prevê que a prisão preventiva se torne obrigatória durante a audiência de custódia para acusados de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e reincidência criminal.
Com a aprovação do pedido de urgência, o projeto poderá ser apreciado mais rapidamente, sem a necessidade de passar pelas etapas habituais do processo legislativo.
O Projeto de Lei nº 714/2023 tem sido alvo de duras críticas, especialmente de juristas que questionam sua conformidade com a Constituição e com tratados internacionais de direitos humanos. Questionado pelo Garantista, o juiz Carlos Garcete afirmou que o projeto é “eivado de flagrante inconstitucionalidade material”. Em sua análise, Garcete destaca que a proposta viola a presunção de inocência, garantida pela Constituição Federal.
“Trata-se de um projeto de lei eivado de flagrante inconstitucionalidade material e que viola o direito internacional (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto de São José da Costa Rica), a Constituição Federal (art. 5°, LVII – ninguém será considerado culpado até que haja sentença condenatória transitada em julgado) e a jurisprudência serena do STF há anos no sentido de que a prática de teórico crime hediondo não veda a liberdade provisória”, afirmou o magistrado.
Segundo o juiz, a proposta estabelece uma medida automática, sem a necessidade de justificar a prisão com base em fundamentos cautelares específicos. Isso, para ele, comprometeria o princípio fundamental da liberdade individual.
“Não existe a possibilidade, no sistema jurídico de processo penal brasileiro, de alguém ser mantido preso, sem fundamento cautelar, simplesmente pela tipificação formal do delito”, declarou Garcete.
Além disso, o magistrado critica outro ponto do projeto que altera o prazo de apresentação de presos em flagrante ao juiz. O projeto estabelece que o preso deve ser apresentado em até 72 horas, em vez de 24 horas, como determina a Constituição e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Para o juiz, essa mudança é uma clara violação dos direitos do acusado.
“Também viola as normas acima a proposta de permitir que alguém preso em flagrante seja apresentado ao juiz em até 72 horas, quando a estrutura do direito convencional e constitucional garante que o preso deva ser levado ao juiz prontamente, o que se entende dentro do prazo de 24 horas”, concluiu.
Com a urgência aprovada pela Câmara, o Projeto de Lei nº 714/2023 agora segue para as etapas subsequentes do processo legislativo. A proposta ainda pode ser alvo de mais discussões sobre seus impactos nos direitos fundamentais e no sistema de justiça criminal.