Prisão preventiva e regime semiaberto: habeas corpus será analisado pela 3ª Câmara Criminal

Por redação.

Campo Grande/MS, 15 de outubro de 2024.

Está pautada para julgamento pela 3ª Câmara Criminal, no dia 24 de outubro, uma ordem de habeas corpus impetrada pelos advogados Luciano Albuquerque Silva e Samuel Lopes Nascimento em favor do paciente E.F.N.

O paciente foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa, ambos previstos no artigo 33, caput, e no artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006.

De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram no dia 22 de maio de 2024, por volta das 17h, na BR-262, quando o paciente, em conjunto com o corréu A.G.N., associou-se para a prática do tráfico de drogas, que consistiu em 24.300g de cocaína e 3.910g de maconha. O paciente teria exercido a função de “batedor”.

Submetido à audiência de custódia em 24 de maio de 2024, sua prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Em sua defesa preliminar, os advogados sustentaram a ausência de requisitos essenciais para configurar a associação criminosa. O pedido foi acatado, resultando na absolvição sumária do paciente em relação a esse crime.

O réu foi condenado em primeira instância a cumprir pena em regime semiaberto, mas a prisão preventiva foi mantida. A defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar, argumentando que não havia fundamentos para a continuidade da segregação, a qual seria incompatível com a sentença que determinou o cumprimento da pena em regime semiaberto. A liminar foi deferida pelo Desembargador Zaloar Murat, que fundamentou sua decisão afirmando que o paciente, enquanto preso, estava sendo submetido a um regime mais gravoso do que o estipulado na sentença.

Com a concessão da liminar, o paciente encontra-se em regime semiaberto até o julgamento do mérito. Em sua manifestação, o Ministério Público se posicionou a favor da manutenção da liminar e pela concessão parcial da ordem de habeas corpus, garantindo que o paciente permaneça em regime semiaberto.

O julgamento da ordem de habeas corpus aguarda decisão.