Prisão imediata após júri cria distinção inconstitucional de condenados, diz IDDD

Fonte Conjur

Campo Grande, 19 de setembro de 2024

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) criticou, em nota, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual a condenação pelo tribunal do júri autoriza a imediata execução da pena. Para a entidade, o entendimento da corte criou uma distinção inconstitucional de pessoas condenadas no país.

“O artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, confere a todos os acusados o direito de não serem considerados culpados até o trânsito de sentença penal condenatória. É absolutamente descabido que ao acusado perante o Júri não se defira aguardar o trânsito em julgado da decisão condenatória antes do início do cumprimento de pena, enquanto aos acusados por outros tipos de crime o respeito à presunção de inocência seja garantido”, argumenta o instituto.

O IDDD alega ainda que a tese conflita com julgados do próprio STF nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, em que foi assegurada a execução de pena após o trânsito em julgado de condenação penal.