Campo Grande/MS, 14 de agosto de 2025.
Por redação.
O Tribunal do Júri de Ponta Porã realizou, nesta semana, o primeiro julgamento de um caso de feminicídio em Mato Grosso do Sul após a entrada em vigor da nova lei que alterou dispositivos sobre o tema.
O Ministério Público Estadual denunciou D.M.P., como incurso no artigo 121-A, §1º, inciso I, e §2º, inciso V, c/c artigo 121, §2º, inciso IV, e artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, imputando-lhe a prática de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, D.D.C.
O Ministério Público sustentou que o réu tentou matar a vítima, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
Em plenário, a defesa apresentou como tese principal a desclassificação para o crime de lesão corporal e, de forma subsidiária, a absolvição por legítima defesa ou o afastamento da causa de gênero como motivo do crime.
Por maioria, os jurados acolheram a tese principal da defesa, afastando a imputação de tentativa de feminicídio e reconhecendo o crime de lesão corporal. O réu foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.
A bancada de defesa foi composta pelos advogados Dr. Riad Reda Mohamad Wehbe, Dra. Daiane Lima Xarão, Dr. Luciano Albuquerque Silva, Dra. Gabriela Menezes Mendes de Lima e Dr. Vinícius José Cristyan Martins Gonçalves.







