Campo Grande/MS, 28 de abril de 2025.
Por redação.
Mesmo com primariedade e residência fixa, réu continua preso por tráfico, decide TJ/MS
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de G.B.S.F., preso preventivamente desde 6 de fevereiro de 2025 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06).
Relator do caso, o desembargador Fernando Paes de Campos destacou que a prisão se mostra justificada pela gravidade concreta da conduta imputada ao réu. Segundo os autos, G.B.S.F. foi abordado em uma residência, onde portava uma mochila contendo 82 porções de maconha (648g), 19 porções de cocaína (40g) e comprimidos de drogas sintéticas, além de valores em dinheiro. Na ocasião, ele teria confessado que realizava entregas para um indivíduo conhecido como “Junior Vilão”.
O Desembargador ressaltou que o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado para garantia da ordem pública, diante da quantidade e variedade de drogas apreendidas, e que não houve ilegalidade ou ausência de motivação na decisão de primeiro grau. Além disso, reforçou que primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não afastam, por si só, a necessidade da custódia cautelar, especialmente diante da gravidade dos fatos e da necessidade de continuidade das investigações.
No julgamento, ficou registrado que a substituição da prisão por medidas cautelares diversas seria inadequada ao caso, em razão da elevada quantidade de substâncias ilícitas e da possível dedicação habitual do réu à traficância.
Por unanimidade, o TJ/MS conheceu do pedido, mas negou a ordem de habeas corpus.