Presença em comunidade dominada por facção não sustenta vínculo com tráfico

Campo Grande/MS, 5 de novembro de 2024.

Um suspeito estar inserido em uma comunidade dominada por uma facção criminosa não sustenta a acusação de que ele tenha cometido o crime de associação para o tráfico de drogas.

Com esse entendimento, o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente um pedido revisional e absolveu um homem acusado de associação para o tráfico. A decisão foi unânime.

“Ouviram dizer”

Para o desembargador Fernando Antonio de Almeida, relator do pedido, não havia prova nos autos de estabilidade e permanência ou vínculo associativo para sustentar a sentença, que havia sido erroneamente mantida em sede de apelação e de embargos infringentes.

Ainda segundo o magistrado, a acusação se baseou apenas em depoimentos dos que “ouviram dizer” que o réu estaria andando armado na comunidade e integraria uma facção criminosa que domina o local.

“[…] o que está sub judice não é a existência de facções criminosas em guerra, nem se elas atuam nas imediações locais, mas sim se o acusado estava associado com outros para a prática de tráfico — certo é que essa prova não foi colacionada aos autos”, escreveu.

Atuou na causa Wagner Rago da Costa, do escritório Rago da Costa.

Processo 0023323-45.2013.8.19.0011

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-nov-04/presenca-em-comunidade-dominada-por-faccao-nao-sustenta-vinculo-com-trafico/