Campo Grande, 22 de abril de 2024
TJ-MG reconhece prescrição de pena de homem condenado por receptação
A prescrição da execução da pena concretamente aplicada começa a correr no dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes.
Esse foi o fundamento adotado pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para reconhecer a prescrição da pena de um homem condenado pelo crime de receptação.
A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa alegou que no caso estão presentes os requisitos para demonstrar a prescrição da pretensão executória.
Ao decidir, a relatora da matéria, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, explicou que, por ser matéria de ordem pública, a prescrição pode ser declarada em qualquer momento processual, a requerimento das partes ou de ofício. Ela destacou que a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação em 30 de janeiro de 2019 e que, como não houve nada que pudesse paralisar o processo, o prazo prescricional da pena foi alcançado.
“Diante disso, forçoso constatar a extinção da pretensão executória estatal quanto ao crime previsto no art. 180 do Código Penal, pela ocorrência da prescrição”, registrou ela.
Com o afastamento da receptação pela prescrição, a pena, que antes era de nove anos em regime fechado, diminuiu para oito anos no semiaberto.
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Processo 1.0000.24.172894-8/000
Fonte: Consultor Jurídico
Foto: Freepik