Campo Grande/MS, 1 de setembro de 2025.
Por redação.
Apelação foi protocolada fora do prazo legal, mesmo com prazo em dobro para a Defensoria Pública.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, decidiu não conhecer o recurso interposto por L. F. G. O., condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio em Corumbá.
De acordo com a denúncia, em dezembro de 2023, o réu tentou matar E. D. R. com disparos de arma de fogo, não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Na sequência, matou L. F. D. L., atingido na cabeça também por disparos. Os delitos foram praticados com surpresa e motivo torpe, já que a vítima havia ofendido o acusado anteriormente.
Submetido ao Tribunal do Júri, L. F. G. O. foi condenado a 16 anos de prisão. A defesa recorreu, pedindo novo julgamento sob o argumento de decisão contrária às provas dos autos e, subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e maior redução da pena pela tentativa.
O relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, destacou que a intimação da sentença condenatória ocorreu em plenário, em 11 de dezembro de 2024, na presença do réu e de seu defensor público. O prazo para recorrer, considerando a prerrogativa da Defensoria Pública de prazo em dobro, terminou em 22 de janeiro de 2025. No entanto, a apelação foi protocolada apenas em 30 de janeiro, configurando intempestividade.
Com base na jurisprudência do STF e do STJ, o colegiado concluiu que não havia possibilidade de admitir o recurso.







