Policiais Civis de Mato Grosso do Sul pedem a responsabilização criminal de preso que os acusou falsamente de tortura

Campo Grande/MS, 25 de julho de 2025.

Por redação.

Representação criminal sustenta que declarações feitas por custodiado durante audiência eram sabidamente falsas e resultaram em investigações posteriormente arquivadas.

Policiais Civis de Mato Grosso do Sul representaram criminalmente contra F.A., preso em flagrante em fevereiro de 2023. De acordo com uma das petições, o custodiado teria acusado falsamente o policial e outros agentes civis de tortura, o que levou à instauração de investigações que, mais tarde, foram arquivadas por ausência de indícios.

A denúncia, considerada inverídica, teria sido feita por F.A. durante sua audiência de custódia, realizada em 7 de fevereiro de 2023. Ele afirmou ao juiz ter sido agredido por policiais com tapas no rosto, jogado de joelhos no chão e golpeado nas costas, mesmo após relatar que havia passado por uma cirurgia recente.

Essas declarações deram origem a dois procedimentos investigativos: um Auto de Investigação Preliminar (AIP), conduzido pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil, e um procedimento administrativo instaurado pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), do Ministério Público. Ambas as apurações, no entanto, foram arquivadas.

A Corregedoria concluiu, em decisão de julho de 2024, que não havia indícios de que os maus-tratos alegados haviam ocorrido.

O MP também arquivou seu procedimento após constatar a inexistência de abuso por parte dos policiais.

Em uma das representações criminais, o investigador sustenta que F.A. mentiu dolosamente e reafirmou a falsa versão dos fatos em outras ocasiões, como nos depoimentos prestados ao GACEP e à autoridade policial.

A defesa do agente argumenta que os elementos de autoria e materialidade estão presentes e pede que F.A. seja denunciado por denunciação caluniosa ou, alternativamente, por comunicação falsa de crime.

A petição ressalta que a acusação infundada movimentou o sistema de justiça de forma indevida, com gastos públicos, e que F.A. tinha plena consciência de que não havia sido agredido. “A denunciação caluniosa ofende, em primeiro lugar, o regular andamento da administração da justiça, impulsionada inútil e criminosamente. Em segundo lugar, protege-se a honra da pessoa ofendida”, afirmam os advogados.

Entre os argumentos apresentados na representação estão análises técnicas sobre as lesões corporais alegadas por F.A. Segundo o documento, as fotografias juntadas ao processo mostram hematomas incompatíveis com a narrativa apresentada. Lesões no rosto indicariam ferimentos antigos, ocorridos dias antes da prisão. Já as marcas nos braços e pernas foram consideradas compatíveis com arranhões provocados por tentativa de fuga, e não por agressões.

A defesa também aponta contradições sobre a suposta cirurgia alegada por F.A. Ele teria afirmado aos policiais que havia passado recentemente por procedimento cirúrgico para inserção de cateter, mas, em atendimento psicossocial posterior, informou ter feito uma cirurgia renal em dezembro de 2022. No hospital, segundo a peça, ele foi medicado apenas com analgésicos e anti-inflamatórios, sem antibióticos nem necessidade de internação, o que enfraquece a versão de que teria sofrido lesões internas por agressão.

“Comprovadas mais uma vez as falácias de F., indícios mínimos existem da prática das agressões pelos policiais”, afirmam os representantes legais do investigador. A petição também relata que há testemunhas presenciais que teriam presenciado F.A. tentando fugir no momento da abordagem policial, o que corroboraria a hipótese de que as lesões foram autoinfligidas ou acidentais.

Ao final, o policial pede ao Ministério Público o oferecimento de denúncia criminal contra F.A., a produção de provas documentais e testemunhais e a fixação de valor mínimo para indenização por danos morais. Atuam na causa os advogados Márcio Sandim, Jayne Junqueira e Cynthia Padilha.