Polícia, excesso e condenação: militares têm recurso negado por violência arbitrária em MS

Campo Grande/MS, 26 de novembro de 2025.

Por redação.

TJ/MS afasta preliminar de defesa e mantém condenação de policiais que agrediram vítima durante ocorrência em bar

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a condenação dos policiais militares S.M. L. e I. S. V. pelo crime de violência arbitrária no exercício da função. A 3ª Câmara Criminal, em decisão unânime, negou provimento à Apelação Criminal interposta pela defesa. A sentença de primeira instância impôs 6 meses de detenção, em regime aberto, a S. M. L., e 7 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, a I. S. V.. O caso se deu após a agressão à uma vítima durante uma abordagem em um bar em Ponta Porã, em maio de 2024.

A defesa técnica dos apelantes suscitou preliminar de nulidade da sentença, alegando cerceamento de defesa. O argumento era que um vídeo das agressões, utilizado como prova fundamental, teria sido juntado aos autos após o encerramento da instrução processual, impedindo manifestação adequada.

No entanto, o Relator, Desembargador Jairo Roberto de Quadros, rejeitou a preliminar, esclarecendo que a mídia já estava disponível às partes desde o início do processo por meio de um QR Code. A importação posterior do arquivo digital foi considerada mera formalização da prova, e não inovação probatória. O acórdão ainda destacou que a própria defesa havia acessado o vídeo e o utilizado durante a audiência para formular questionamentos. Além disso, o julgamento anterior chegou a ser redesignado pelo Conselho Permanente de Justiça, em observância à ampla defesa, justamente para afastar alegações de prejuízo.

No mérito, a defesa pleiteava a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a aplicação de excludentes de ilicitude, como legítima defesa, estado de necessidade ou exercício regular de direito.

O Tribunal, contudo, considerou o conjunto probatório robusto. As declarações da vítima foram tidas como firmes e coerentes em ambas as fases da persecução penal, corroboradas pelo depoimento de uma testemunha presencial  e pelo vídeo que flagrou as agressões.

A Corte concluiu que o crime de violência arbitrária se configurou, pois os policiais fizeram uso desnecessário e desproporcional da força física. A tese defensiva foi refutada, pois os elementos de convicção não demonstraram a existência de uma agressão injusta por parte da vítima ou um risco concreto que justificasse a conduta dos agentes. A decisão sublinhou a arbitrariedade na conduta dos apelantes, afirmando que as provas revelam um evidente excesso injustificado, motivado por irritação e abuso de autoridade.