Por redação.
Campo Grande/MS, 27 de agosto de 2024.
O Plenário do Tribunal do Júri seria palco do julgamento de F. da S. que foi pronunciado pela prática do delito de homicídio doloso qualificado pelo motivo torpe (inciso II do § 2º art. 121 do Código Penal).
Trata-se de fato ocorrido no dia 4 de abril de 2016, em que o acusado teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, I. V. F.
A motivação do crime teria sido torpe, haja visto que o cometeu por ciúmes da vítima com sua prima e ex-companheira, D. dos S. G.
Presentes na sessão o Juiz Presidente da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, o Promotor de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia e o Defensor Público Ronald Calixto Nunes, patrocinando os interesses do réu.
O Ministério Público Estadual argumentou que existiam fatos pendentes de esclarecimento, antes da realização da sessão, requerendo o adiamento.
Tais fatos foram revelados através de declaração juntada aos autos na última sexta-feira (23), pelo defensor público, em que um terceiro assumia a autoria do delito em questão.
O juiz deferiu o pedido e anunciou que não iria instalar a sessão, dispensando os jurados e determinando vistas ao Parquet.