Plataforma vai indenizar passageiras por homofobia de motorista do app

Campo Grande/MS, 28 de abril de 2025.

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa de carros de aplicativo a indenizar duas passageiras que foram vítimas de discriminação homofóbica praticada por motorista após falha na prestação do serviço e violação dos direitos da personalidade.

Narram as autoras que fizeram um pedido no aplicativo quando voltavam para casa. Elas contam que o motorista, ao perceber que se tratava de um casal, mudou o comportamento, começou a agir com rispidez e proferiu palavras de ódio.

De acordo com as autoras, o condutor disse frases como “eu não aceito vocês dentro do meu carro” e “eu não aceito um casal desse jeito”.

As passageiras relatam que, ao perceber que estava sendo filmado, o motorista parou o carro e mandou elas saírem, antes de chegar ao destino. Elas informaram que foram deixadas no meio da estrada à noite e que registraram boletim de ocorrência.

Decisão da 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a ré a indenizar as autoras. A empresa recorreu com o argumento de que o incidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista e que ele não possui vínculo empregatício com a plataforma. Segundo alegou a companhia, não há relação de consumo entre ela e as passageiras.

Ao analisar o recurso, a turma explicou que a empresa atua como intermediadora de transporte, enquadra-se como fornecedora de serviços e responde, de forma objetiva, pelos atos praticados por motoristas parceiros que causem danos a consumidores.

No caso, segundo o colegiado, a conduta do motorista parceiro “caracteriza falha na prestação do serviço”.

“Nos termos dos autos, restou comprovado que o motorista, ao perceber tratar-se de um casal homoafetivo, adotou comportamento discriminatório, interrompendo a corrida de forma abrupta e deixando as autoras em local insegura”, diz a decisão, destacando que “a condenação criminal do motorista, mantida em grau recursal, reforça a existência do ato ilícito e do nexo causal entre o serviço prestado e os danos sofridos pelas autoras”.

Quanto à condenação por danos morais, a Turma observou que o motorista excedeu “os limites de conduta aceitáveis” e expôs as passageiras a situação de vulnerabilidade e risco. “Tal conduta caracteriza lesão moral relevante, uma vez que compromete a dignidade das vítimas e gera sofrimento que ultrapassa os limites da normalidade”, concluiu.

Dessa forma, a turma manteve a sentença que condenou a empresa de carros de aplicativo a pagar a quantia de R$ 5 mil a cada uma das autoras a título de danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.  

Processo 0711382-47.2023.8.07.0009

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-26/plataforma-e-condenada-a-indenizar-passageiras-por-discriminacao-homofobica/