Campo Grande/MS, 7 de novembro de 2025.
Por redação.
1ª Câmara Criminal ajusta pena de L. C. A. para 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento à apelação de L. C. A., condenado por roubo, para reduzir a pena imposta em primeira instância. A decisão, relatada pela desembargadora Elizabete Anache, reconheceu a menor participação do réu no crime, ajustando a pena para 4 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa, a ser cumprida em regime semiaberto.
Conforme os autos, o réu foi condenado com base no artigo 157 do Código Penal, após subtrair, mediante grave ameaça, o celular de uma vítima em Campo Grande. A defesa recorreu, alegando ausência de provas suficientes para a condenação e pedindo a absolvição ou, subsidiariamente, a redução da pena.
A relatora rejeitou o pedido de absolvição, destacando que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram firmes e coerentes, além de corroborados por outros elementos probatórios.
Contudo, ao analisar a dosimetria, Anache entendeu que a participação do réu foi menos relevante na execução do crime e que não se justificava a pena originalmente fixada pelo juízo de primeiro grau. Por isso, foi feita a redução proporcional da pena, mantendo-se as demais condições da condenação.
O voto foi acompanhado de forma unânime pelos desembargadores.






