Campo Grande/MS, 31 de outubro de 2025.
Por redação.
2ª Câmara Criminal de Mato Grosso do Sul mantém condenação de C. S. da S., mas corrige antecedentes usados por engano e altera regime para o aberto.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento ao recurso interposto por C. S. da S., condenado por lesão corporal grave contra o primo, T. de S. M., em Campo Grande. O colegiado manteve a condenação, mas reconheceu que a sentença de primeiro grau havia considerado, de forma equivocada, antecedentes criminais pertencentes a um homônimo do réu.
Com a correção do erro, a Câmara neutralizou as circunstâncias judiciais negativas e fixou a pena no mínimo legal, em 1 ano de reclusão. Diante do novo quantum, o regime inicial de cumprimento foi alterado de ofício para o aberto.
Segundo os autos, o crime ocorreu em novembro de 2020, quando o réu, após cobrar uma dívida de R$ 100,00 do primo, iniciou uma discussão que terminou em agressões físicas. A vítima sofreu lesões que a deixaram incapacitada para o trabalho por mais de 30 dias, conforme laudo pericial.
A defesa pleiteava a absolvição, alegando insuficiência de provas e erro na dosimetria. O colegiado, no entanto, entendeu que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram firmes e coerentes, e que o laudo confirmou a materialidade do crime.
Embora tenha mantido a condenação, o relator observou que as certidões usadas para agravar a pena pertenciam a outra pessoa com o mesmo nome. O reconhecimento do equívoco levou à redução da pena e à alteração do regime prisional, sem substituição por restritivas de direitos, já que o delito envolveu violência.






