Pedido de indenização de Datena contra Pablo Marçal é negado

Campo Grande/MS, 22 de maio de 2025.

Fonte: Conjur

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, negou o pedido de indenização por danos morais do apresentador de tevê José Luiz Datena contra o coach Pablo Marçal. Os dois se desentenderam em um debate eleitoral promovido durante a campanha para a Prefeitura da capital paulista, no ano passado, na qual ambos foram candidatos.

No debate, Marçal, que concorreu pelo PRTB, insinuou que o adversário, candidato pelo PSDB, havia cometido assédio sexual contra uma jornalista alguns anos antes. Por essa razão, Datena ajuizou uma ação em que pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais.

Para o julgador, embora o tema pareça ser apenas de Direito Privado (agressão verbal de uma pessoa contra outra), “em última análise, diz respeito ao cerne da democracia”.

Na sentença, ele destacou que o voto é um ato jurídico declaratório da vontade de cada eleitor e que é preciso que a população conheça com precisão e profundidade as propostas de cada um dos candidatos e suas vidas atuais e pregressas para poder conceder a eles o seu voto, “o máximo poder de um cidadão em uma república democrática”.

“O autor foi realmente acusado por uma repórter de assédio. Isto é um fato verídico. Não foi o réu que o acusou, ele apenas trouxe o tema em um debate eleitoral para que o público que não sabia do fato pudesse avaliar o comportamento do autor”, apontou o juiz. “No caso concreto, considerando o palco em que o fato ocorreu (debate político pré-eleitoral entre candidatos à Prefeitura), considerando a finalidade do debate (esclarecer os eleitores que exerceriam o seu direito ao voto dias depois e precisavam conhecer com profundidade as propostas e vida dos elegíveis), considerando a natureza pública de cada uma das partes (antes e durante a candidatura), não se deve punir a conduta por estar situada numa zona cinzenta a prestigiar a liberdade contra o ilícito”, concluiu o juiz. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 1158532-12.2024.8.26.0100