Campo Grande, 23 de setembro de 2024.
O STF e o STJ retomam suas atividades nesta semana com julgamentos de grande relevância. Entre os temas a serem discutidos no STF estão a recusa de transfusão de sangue por testemunhas de Jeová, a constitucionalidade da contribuição previdenciária para clubes de futebol e a quebra de sigilo de dados em investigações criminais.
No STJ, as turmas e seções debaterão questões como marco temporal para transferência de serventias notariais, indenização por desapropriação indireta, possibilidade de associações civis sem fins lucrativos pleitearem recuperação judicial e termo final da incidência de juros remuneratórios em ações que tratam dos expurgos inflacionários de cadernetas de poupança.
Veja a pauta abaixo:
STF
1ª turma
O STF inicia a semana de sessões com julgamento colegiado da 1ª turma na terça-feira, 24. Na pauta estão processos sobre licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública de São Paulo (AREs 1.489.537, 1.485.315 e 1.485.316).
A 1ª turma também pode julgar o RE 1.497.494, que trata de pedido do clube de futebol Corinthians questionando a constitucionalidade da contribuição previdenciária substitutiva dos clubes de futebol, prevista na lei 8.212/91, incidente sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva (inclusive jogos internacionais), e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.
Plenário
Na quarta, 25, e na quinta, 26, o plenário do STF se reúne para analisar se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União deve custear procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde (RE 979.742). Até o momento, o julgamento tem cinco votos para validar a recusa pela transfusão.
Na pauta do plenário também está o RE 1.301.250, recurso com repercussão geral em que o STF discute se é possível, em procedimentos penais, a decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O caso concreto envolve acesso do MP/RJ a dados sobre pesquisas na internet relacionadas à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.
O plenário também pode voltar a analisar a soberania do Júri. O ARE 1.225.185 analisa se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo Júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, mas em suposta contrariedade à prova dos autos.
Ainda em pauta está liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes que suspendeu decisões judiciais que consideram que o Ministério Público não pode intervir em questões relacionadas às entidades desportivas e à prática do desporto no país. Na mesma decisão, tomada na ADIn 7.580, o ministro determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues e dos demais dirigentes aos cargos na CBF.
STJ
Turmas
O STJ também inicia a semana de julgamentos na terça-feira, 24, com sessões colegiadas das turmas.
Na 1ª turma, a pauta tem discussão quanto ao marco temporal a ser utilizada para aferição da proximidade da serventia, para transferência do serviço notarial, em caso de vacância, na forma do art. 44 da lei 8.935/94, diante da inexistência de um critério objetivo legal. (RMS 72.992)
Já a 2ª turma, pode analisar ação de desapropriação indireta proposta por particular, em que pretendia a indenização devido à impossibilidade de usufruir de seu imóvel em razão da criação do Parque Nacional do Caparaó. O recurso é da União contra decisão do TRF-2 que entendeu não ter havido usucapião porque somente a partir de maio de 1966, cinco anos após o decreto de criação do parque, é que contaria o prazo vintenário para aquisição do terreno pelo União. (REsp 693.320)
Na pauta da 3ª turma está importante discussão acerca da possibilidade de associação civil sem fins lucrativos pleitear o processamento da recuperação judicial. Na ação, uma fundação educacional recorre de decisão do TJ/MG que indeferiu o pedido de recuperação judicial da fundação, pois entendeu que, na qualidade de associação privada sem fins lucrativos, não preencheria os requisitos para pedir a recuperação judicial. (REsp 2.026.250)
A 4ª turma pode decidir se cabe a fixação de honorários advocatícios de sucumbência contra o exequente em caso de decisão que reduz o valor das astreintes exigidas na execução. (REsp 1.864.379)
Recursos de condenados por associação criminosa e por tráfico internacional de arma de fogo estão na pauta de 5ª turma. O colegiado pode analisar ação penal que trata da atuação de organização criminosa que utilizava os Correios para enviar armamento, camuflado em equipamentos esportivos, para diversas cidades do Brasil, conforme revelou a Operação Gun Express, da Polícia Federal. (REsp 2.075.327)
Finalizando a pauta das turmas, a 6ª pode se debruçar sobre habeas corpus de empresário denunciado pela prática do crime de organização criminosa e de lavagem de dinheiro que pede pela revogação da prisão preventiva, com aplicação da cautelares. Ele atuaria como gestor de empresas destinatárias de depósitos oriundos do crime de tráfico de drogas, com a finalidade de lavar valores, cobrando a taxa de 2% dividido com outro corréu. (HC 937.760)
Seções
Na quarta-feira, 25, é a vez das seções se reunirem para julgamento. Para quem não está habituado à divisão dos colegiados do STJ, cada seção reúne ministros de duas turmas. As seções são compostas por dez ministros e as turmas por cinco ministros cada.
As três seções do STJ são especializadas. Dentro de cada especialidade, elas julgam mandados de segurança, reclamações e conflitos de competência. Elas também são responsáveis pelo julgamento dos recursos repetitivos.
Direito Público: 1ª seção (1ª e 2ª turmas)
Direito Privado: 2ª seção (3ª e 4ª turmas)
Direito Penal: 3ª seção (5ª e 6ª turmas)
Na pauta da 1ª seção desta semana está discussão sobre a possibilidade de exigência de comprovação dos dois anos de exercício da atividade cartorária como titular – condição exigida para a remoção de titulares das atividades notariais e de registro – apenas na data da outorga (posse); ou se a comprovação do exercício de atividade cartorária deve se dar na data da primeira publicação do edital do respectivo concurso de remoção. (EREsp 1.394.902)
A 2ª seção deve decidir o termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. Febraban e DPU são amici curiae. (REsp 1.877.280 e REsp 1.877.300)
Por fim, a 3ª seção discutirá se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal, a qual deve incidir sempre que restar demonstrada a relação de autoridade entre a vítima e o acusado. (Tema 1.215)
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/415756/pauta-veja-o-que-o-stf-e-o-stj-devem-julgar-nesta-semana