O julgamento de Jesus Cristo

Campo Grande/MS, 14 de abril de 2025.

Por José Belga Assis Trad, advogado, pós graduado em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM-COIMBA e pós graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS.

Hoje é o dia do calendário cristão que relembra a morte e paixão de Cristo.

Não faremos aqui nenhuma anotação de caráter religioso, mas apenas sobre os aspectos históricos e jurídicos do julgamento deste que foi a vítima mais insigne de um erro judiciário.

O processo de Jesus Cristo foi marcado por inúmeras ilegalidades.

Sua prisão se deu à noite, sem mandado e sem acusação formal, após Judas identificá-lo às autoridades do poder político e religioso da época.

A competência para processar um acusado pelas leis da época era do sumo sacerdote, entretanto, Jesus foi levado à Anas, que, apesar de ser membro do Conselho do Sinédrio, não era mais o sumo sacerdote.

Apesar disso, Anás passou a interrogar Jesus, que foi açoitado durante o interrogatório.

A lei mosaica previa a necessidade de pelo menos duas testemunhas para que se procedesse a uma acusação formal contra alguém. Entretanto, não havia uma única testemunha contra Jesus.

Mesmo assim, o processo teve curso e Jesus Cristo, após passar por Anás, foi levado à Caifás, o sumo sacerdote.

Interrogado mais uma vez, Caifás, que já conspirava pela morte de Jesus, decidiu condená-lo à pena de morte por blasfêmia e por ter profanado o sábado, sendo seguido à unanimidade pelo Conselho do Sinédrio.

Para dar execução à pena aplicada pelo Conselho do Sinédrio, o sumo sacerdote determinou que se encaminhasse Jesus às autoridades do poder político, a quem incumbiria chancelar a decisão, reduzir a pena, absolvê-lo ou indultá-lo.

Não vendo no acusado nenhum crime que justificasse a pena capital e entendendo que a competência seria de outra jurisdição, Pôncio Pilatos, governador da Judeia, determinou que se encaminhasse Jesus a Herodes Antipas, governador da Galileia.

Herodes interroga Jesus, mas não consegue extrair a confissão.

Furioso, devolve-o a Pôncio Pilatos.

Na tentativa de conter a implacável sanha punitiva dos membros do Sinédrio e do povo que estava sendo incitadopelos acusadores, Pilatos resolve impor a Jesus flagelos físicos terríveis, advertindo, entretanto, a todos os presentes, que o soltaria depois.

Neste momento, a acusação já seria de sedição e crime de lesa majestade.

Após Jesus sofrer severo castigo, Pilatos, ainda convencido da inocência do acusado, propõe a substituição do sacrifício de Jesus por Barrabás, acusado de furto.

A multidão não aceita.

Pilatos pergunta: O que farei de Jesus, que se chama o Cristo?

A multidão responde: Crucifique-o.

Então, Pilatos, receando a multidão e receando perder a sua autoridade como governador da província, entrega Jesus à execução, não sem antes lavar as mãos e dizer que suas mãos estariam limpas do sangue de um inocente.

Jesus é crucificado, ao lado de Dimas, o bom ladrão, que, registram os evangelhos, foi remido dos seus pecados antes da morte, por Jesus.

Como se vê, o processo de Jesus é marcado por ilegalidades processuais, mas também contém alegorias que ainda se mostram presentes nos julgamentos humanoshodiernos.

Significativa alegoria está representada no furor social, que muitas vezes emerge contra acusados em determinados processos que, por um ou outro motivo,tornam-se rumorosos.

A mais significativa das alegorias, porém, em minha opinião, está representada na hesitação e covardia de Pôncio Pilatos, que preferiu entregar um inocente à morte, para não ficar mal perante a opinião pública e perante as autoridades políticas e religiosas da época.

Rui Barbosa sintetizou essa alegoria numa frase: “O bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde”.

 

Fonte de consulta: Evangelho de Mateus, João, Marcos e Lucas; Marco Aurélio Bezerra de Melo, em Os Grandes Julgamentos da História, 2018.