O Garantistmo Penal na interpretação de Ruy Celso Florence

Por redação.

Campo Grande/MS, 11 de setembro de 2024.

 

Nesta terça-feira (10), o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, Presidente da 2ª Câmara Criminal do TJ/MS, discorreu sobre o tema “Garantismo Penal”, em entrevista para o quadro “Mérito da Questão”, do Programa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e da TV ALEMS, exibidos pela TV Educativa e TV Câmara de Campo Grande, através do Canal do Youtube do TJMS.

O desembargador ponderou que o “Garantismo Penal” defende os direitos fundamentais do cidadão de maneira ilimitada. Os direitos fundamentais estão previstos na nossa Constituição Federal, como exemplo, o direito à vida, liberdade, propriedade, dignidade da pessoa humana.

Na época que se promulgou a Constituição Federal, em 1988, o Brasil havia recém passado o período de ditadura, sendo assim, o povo ansiava por direitos amplos, claros, precisos, o que o garantismo pode fornecer. Assim, o Estado de Direito garantiu que há ampla liberdade e que tudo deverá estar legalizado antes da prática delitiva.

No âmbito penal, o jurista ressaltou que tais garantias advêm, da mesma forma, da Constituição Federal, dos princípios, sendo eles: exclusiva proteção de bens jurídicos e materialização do fato.

Ponderou que a interpretação humana das leis tem que se dar sempre em favor do cidadão e não contra, bem como que o processo penal não tem intuito de perseguir, nem de controlar a prática delitiva, apesar de colaborar na manutenção da paz social, mas que essa não é sua função principal. Segundo menciona, o objetivo do direito penal, na realidade, é de conscientização, de mostrar para as pessoas o que elas podem ou não fazer, tornando a vida em sociedade mais pacífica, sem que seja necessária a intervenção do Estado para assegurá-la.

Quanto aos pressupostos para assegurar as garantias ao cidadão em situação de réu, respondeu que:

“É o direito a sua ampla defesa (…) que ele tenha o direito a ser ouvido, sempre. O Brasil tem uma serie de limitações que impedem o exercício da ampla defesa.”

Acrescentou que:

“Sabemos que muitas pessoas estão presas, atualmente, injustamente, este é o maior problema. Então, o garantismo é para isso, o principal norte do garantismo é evitar, realmente, a prisão de inocentes, condenações desproporcionais.”

Acerca da afirmação de que o garantismo se põe a essência do processo penal, mencionou que muitas pessoas interpretam o garantismo se forma equivocada, como sinônimo impunidade e, assim, desconhecem seu verdadeiro sentido. Ainda, que alguns cidadãos dizem buscar justiça, em caso de serem vítima de crimes, porém, que na realidade o que querem é vingança.

Por fim, considera que as mudanças só serão possíveis através da cultura e educação, como alguns países desenvolvidos.

 

Assista a entrevista completa através do link: https://www.youtube.com/watch?v=eFHAwZkYDYg