Nulidade absoluta: Tribunal reconhece violação ao contraditório e determina retorno à instrução

Campo Grande/MS, 2 de junho de 2025.

Por redação.

Revelia foi decretada sem esgotar tentativas de intimação, violando direito à autodefesa.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu, por unanimidade, a nulidade da decisão que decretou a revelia de K.M.X em processo por injúria racial. A defesa da acusada, representada pelo advogado Lucas Arguelho Rocha, sustentou a ausência de esgotamento dos meios legais para intimação da ré à audiência de instrução e julgamento, onde seria realizado seu interrogatório judicial.

No acórdão, o relator, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, destacou que, embora a ré não tenha sido localizada no endereço inicialmente constante nos autos, seu filho indicou novo endereço, o que não foi considerado pelo juízo de origem. Além disso, havia nos autos o contato telefônico da acusada, também não utilizado. Para o relator, tais elementos indicam que não houve o necessário esgotamento das tentativas de intimação, o que comprometeu o contraditório e a ampla defesa.

A Câmara seguiu o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência de que o interrogatório do acusado é expressão da autodefesa e constitui ato essencial do devido processo legal. A ausência da ré no ato, sem a devida intimação, gerou prejuízo insanável.

Diante disso, foi declarada a nulidade do processo a partir da decisão que decretou a revelia, e o mérito do recurso de apelação apresentado pela defesa foi julgado prejudicado. Com a anulação, os autos retornam à primeira instância para reabertura da fase de instrução, com a devida realização do interrogatório judicial da acusada.