Negativa de autoria: acusado de matar vizinho é absolvido pelo Tribunal do Júri

Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2025.

Por redação.

Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e reconheceu que não havia provas de participação do réu no crime.

Na última terça-feira (9), o Tribunal do Júri de Campo Grande absolveu Maike Willian de Albuquerque Rodrigues da acusação de homicídio qualificado contra Anderson Velasquez Ferreira.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu a tese da defesa de negativa de autoria e concluiu que não havia provas de que Maike tivesse concorrido para o crime. Dessa forma, o réu foi absolvido integralmente.

A defesa de Maike, representada pelos advogados João Vitor Leite, Marlon Ricardo Lima Chaves e Luísa Seares, demonstrou que não havia elementos mínimos capazes de embasar uma condenação. Apesar da expectativa de uma pena que poderia superar 15 anos de reclusão, prevaleceu a versão apresentada em plenário, resultando na absolvição.

Já em relação a Adílio de Albuquerque Rodrigues, também submetido a julgamento no mesmo processo, o Conselho de Sentença desclassificou a acusação de homicídio para o crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do Código Penal). O juiz presidente, Carlos Alberto Garcete, fixou a pena em 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto.