A menina sofreu bullying em uma escola municipal de Sorocaba
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que condenou o município do interior paulista a indenizar uma menina que foi vítima de bullying em uma escola pública. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 20 mil.
Consta na decisão que a vítima foi submetida a constrangimentos e agressões por parte de outro estudante, sem que a instituição tomasse as devidas medidas para coibir os atos. Em um dos episódios, a criança chegou a apresentar um coágulo na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo craniano.
Para a relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, foi evidente a falha de prestação de serviço do ente municipal, que só tomou providências de forma tardia, após a agressão mais grave.
“O evento lesivo ocorreu nas dependências do estabelecimento de ensino público, em sala de aula, quando a criança deveria estar sob a guarda e vigilância de seus agentes, o que empenha a responsabilização civil do Município pelos danos alardeados”, escreveu a magistrada. Ela completou: “A obrigação indenizatória do Município positivou-se nos autos porque deveria atuar segundo certos critérios e padrões de segurança adequados e não o fez. Os agentes educacionais têm o dever de zelar pela segurança e integridade dos alunos durante o tempo em que sobre eles exercem vigilância e autoridade, especialmente em casos de acentuado risco já conhecido da escola, considerando o histórico conturbado do aluno”.
Fonte: TJ-SP