Munição sem arma também é crime: 1ª Câmara Criminal nega apelação e mantém regime fechado

Campo Grande/MS, 21 de julho de 2025.

Por redação.

Desembargadores afastam insignificância e reforçam constitucionalidade da reincidência na dosimetria da pena.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação criminal apresentada por W.C, que buscava sua absolvição ou a redução da pena de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, fixada em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos nos artigos 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).

A defesa sustentou a atipicidade material das condutas, alegando ausência de ofensividade real ao bem jurídico tutelado, diante da apreensão de apenas 10 munições calibre .22, sem a presença de arma de fogo. Como argumento subsidiário, pediu o afastamento dos efeitos da reincidência na dosimetria da pena por inconstitucionalidade e inconvencionalidade do instituto. Por fim, pleiteou a substituição do regime fechado pelo semiaberto, sob a alegação de ausência de fundamentação idônea.

Contudo, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que os crimes imputados ao réu são de perigo abstrato, prescindindo de comprovação de risco concreto à coletividade. Ressaltou ainda que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que a posse de munição desacompanhada de arma de fogo é penalmente relevante, não se aplicando o princípio da insignificância, mesmo em pequenas quantidades.

Sobre o pedido de afastamento da reincidência, o magistrado rechaçou a tese da defesa, afirmando que a agravante está prevista no Código Penal e tem amplo respaldo da jurisprudência das cortes superiores, sendo instrumento legítimo de individualização da pena.

No tocante ao regime inicial de cumprimento, a Câmara entendeu que a reincidência e os maus antecedentes impedem a concessão de regime mais brando, estando a fixação do regime fechado devidamente fundamentada na sentença.

Dessa forma, a 1ª Câmara Criminal manteve integralmente a condenação e o regime fechado, rejeitando todos os pedidos formulados pela defesa.