Mulher que matou o próprio filho a facadas em 2024 é condenada a 16 anos de prisão

Campo Grande/MS, 07 de maio de 2025.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu após o filho defender o padrasto e dizer à ré que a odiava.

Por redação.

Nesta quarta-feira, 7 de maio, o Tribunal do Júri de Campo Grande/MS foi palco do julgamento de um caso bastante delicado, ocorrido há menos de um ano.

Kauã Henrique Rodrigues – Foto: Reprodução

Quem ocupou o banco dos réus desta vez foi Rozely Henrique, de 43 anos, acusada de ter cometido homicídio qualificado contra Kauã Henrique Rodrigues, seu próprio filho, que na época dos fatos tinha apenas 17 anos.

Os fatos que levaram Rozely ao plenário do Tribunal do Júri ocorreram no dia 21 de julho de 2024, por volta das 12 horas, na Rua Piratininga, nº 217, Jardim Centro-Oeste, em Campo Grande/MS.

Na ocasião, segundo a denúncia, a ré discutia com seu companheiro, momento em que Kauã interveio em defesa do padrasto. Diante disso, Rozely apoderou-se de uma faca, tendo a vítima dito que a odiava. Em seguida, a acusada empurrou Kauã ao chão e desferiu um golpe com a faca, atingindo-o na região abdominal.

Após o crime, populares socorreram a vítima e acionaram a Polícia Militar. Rozely foi presa em flagrante, e Kauã, encaminhado ao hospital ainda com vida, veio a óbito logo em seguida.

Durante o julgamento desta quarta-feira, o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Felipe Blos Orsi, requereu a condenação da ré nos termos da sentença de pronúncia, por homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Também solicitou a consideração negativa da conduta social e da personalidade da acusada, por Rozely ter esfaqueado outro filho anteriormente e por ter abandonado todos os seus filhos (13 no total). Por fim, requereu a aplicação da agravante pelo fato de o crime ter sido praticado contra descendente e a atenuante da confissão, no patamar mínimo.

Em contrapartida, a defesa da ré, conduzida pelo Defensor Público Antônio Stochiero Silva, sustentou as seguintes teses:
I) Desclassificação para lesão corporal seguida de morte;
II) Semi-imputabilidade;
III) Atenuante genérica do art. 66 do Código Penal;
IV) Afastamento das qualificadoras.

O Conselho de Sentença, após assistir aos debates e analisar as provas, decidiu condenar Rozely pela prática de homicídio qualificado, acolhendo integralmente a tese da acusação.

Após a dosimetria da pena, foi fixada, de forma definitiva, a pena de 16 anos e 4 meses de reclusão.

 

Processo nº 0926384-25.2024.8.12.0001