Campo Grande/MS, 10 de novembro de 2025.
Por redação.
Desembargadora destacou a quantidade de droga e os maus antecedentes como motivos para negar pedido de abrandamento da pena.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de A. C. F. O. pelo crime de tráfico de drogas, rejeitando o pedido da defesa para que a pena fosse cumprida em regime mais brando. A ré foi condenada a 5 anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 500 dias-multa, pela apreensão de 35,55 quilos de maconha em um ônibus que seguia pela rodovia BR-463, em Ponta Porã.
Segundo o processo, a jovem foi abordada por policiais rodoviários federais durante fiscalização de rotina na base do Capey. Duas malas identificadas com o bilhete de bagagem da passageira chamaram atenção dos agentes pelo forte odor de café, utilizado para mascarar o cheiro da droga. Ao abrirem as malas, os policiais encontraram os tabletes de maconha.
Durante a abordagem, A. C. F. O. demonstrou nervosismo e confessou ter sido contratada no Ceará para transportar o entorpecente até Campo Grande, onde receberia R$ 8 mil pelo serviço.
Ao analisar o recurso, a relatora afirmou que, embora a pena seja inferior a oito anos, o regime fechado é justificado pela gravidade concreta da conduta, pela quantidade expressiva de droga e pelos maus antecedentes da acusada.
O colegiado acompanhou o voto da relatora e negou, por unanimidade, provimento ao recurso.






