Mulher acusada de ser mandante de tripla tentativa de homicídio qualificado é impronunciada pela Justiça

Campo Grande/MS, 14 de maio de 2025.

Em sede de alegações finais, tanto a defesa quanto a acusação pugnaram pela impronúncia da ré.

Por redação.

G.C.R.A., de 38 anos, foi presa preventivamente e denunciada pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, por três vezes, contra J.S., L.D. e S.M., sendo-lhe imputada a posição de mandante dos crimes.

De acordo com a denúncia, os crimes teriam ocorrido na madrugada do dia 26 de setembro de 2024, entre as ruas General Melo e 14 de Julho, no bairro Centro, na capital sul-mato-grossense. Na ocasião, indivíduos ainda não identificados, em conluio e unidade de desígnios, agindo a mando da ré G.C., teriam tentado matar as vítimas J.S., L.D. e S.M., não consumando os homicídios por circunstâncias alheias à vontade dos agressores.

Segundo a peça acusatória, no dia dos fatos, as vítimas, que mantinham uma relação de amizade, estavam consumindo bebida alcoólica quando decidiram ir ao bar denominado Zé Carioca. No caminho, teriam encontrado o adolescente J.V., momento em que fizeram uma brincadeira com o menor e, em seguida, continuaram até o referido estabelecimento.

Posteriormente, quando já haviam chegado ao referido bar, as vítimas foram abordadas pela denunciada G.C., mãe do adolescente J.V., quando se iniciou uma discussão com a vítima J.S. em razão da brincadeira feita contra seu filho momentos antes.

Na sequência, a ré teria ordenado a alguns indivíduos que estavam em sua companhia que executassem as três vítimas. Em razão disso, o grupo — ainda não identificado — passou a desferir diversos golpes contra as vítimas, atingindo-as com socos e chutes. Além disso, foram aplicados golpes de arma branca contra J.S. e S.M.

Diante dos fatos, G.C. foi presa preventivamente e, posteriormente, denunciada pela prática de tentativa de homicídio qualificado, por três vezes.

Em fase de alegações finais, tanto o Ministério Público quanto a defesa da ré pugnaram pela impronúncia de G.C., argumentando que os depoimentos prestados pelas três vítimas, aliados aos do adolescente J.V. e da própria acusada, fragilizaram significativamente a imputação. Destacou-se a ausência de reconhecimento pessoal e a incerteza quanto à autoria delitiva.

O Ministério Público sustentou que os relatos se basearam, em grande parte, em declarações de terceiros ou em reconhecimentos indiretos, o que comprometeu a solidez probatória necessária tanto para a pronúncia quanto para uma eventual condenação. A defesa, na mesma linha, argumentou que não houve comprovação de que a acusada fosse a autora do crime, diante da inexistência de provas cabais que sustentassem a acusação.

O magistrado responsável pelo caso, juiz de direito Carlos Alberto Garcete de Almeida, presidente da 1ª Vara do Tribunal do Júri, ao proferir a sentença, concordou com o Ministério Público e a defesa, afirmando que não há indícios suficientes da autoria atribuída à acusada. Segundo ele, os depoimentos colhidos em juízo — que poderiam indicar uma possível autoria — não trouxeram elementos suficientes para a pronúncia.

A defesa de G.C. está sendo conduzida pelas advogadas Evanilda Conceição Ferreira de Souza, Herika Cristina dos Santos Ratto e Elen Cristina Magro.

Processo nº 0932877-18.2024.8.12.0001