Campo Grande/MS, 17 de abril de 2025.
Vítima foi atingida duas vezes pelo veículo conduzido pela ré
Por redação.
Vanusa Roberto foi denunciada pela suposta prática de homicídio qualificado por motivo torpe, com uso de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 22 de janeiro de 2023, por volta das 19 horas, em frente ao estabelecimento comercial denominado “Mercado Frazão”, localizado na Rua Afluente, nº 748, Bairro Loteamento Rancho Alegre II, nesta Capital.
Na ocasião, a acusada Vanusa, utilizando um veículo Chevrolet Corsa, de cor preta, matou a vítima Maikon da Silva.
De acordo com a investigação, os fatos ocorreram após a ré tomar conhecimento de que a vítima teria agredido física e psicologicamente sua mãe, Vanda Robert. Diante disso, ela trafegou pela contramão da via urbana à procura de Maikon e, ao avistá-lo, dirigiu-se em direção à fachada do estabelecimento comercial onde ele estava agachado.
Vanusa então subiu na calçada com o veículo e, propositalmente, o lançou contra Maikon, prensando-o contra a parede. Em seguida, deu marcha à ré e o atropelou novamente.
Após o ato, a acusada aproximou-se da vítima e proferiu as seguintes palavras: “Isso é para você aprender a respeitar minha mãe, pra você aprender a não bater em mulher, tem que morrer mesmo”.
Logo depois, ela fugiu do local e abandonou o veículo na via pública. A vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia seguinte.
Em fase de alegações finais, a defesa da ré sustentou a tese de legítima defesa de terceiros e pleiteou a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte. No entanto, Vanusa foi pronunciada nos termos da denúncia.
O julgamento ocorrerá no plenário do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS, na próxima sexta-feira (25), com início previsto para as 8 horas.
A defesa de Vanusa será conduzida pelos(as) advogados(as) Rebeca Demleitner Cafure, Adaflora Corrêa dos Santos e Renato Cavalcante Franco.
Processo nº 0913178-75.2023.8.12.0001